STF VALIDA LEI RENATO FERRARI

Escrito por Rogério Nottoli
O Supremo Tribunal Federal confirmou a constitucionalidade da Lei 6.729/1979, conhecida como Lei Renato Ferrari, que regula as relações comerciais entre montadoras e concessionárias no Brasil. O julgamento da ADPF 1106 reafirma a validade do principal marco regulatório da distribuição de veículos no País.
Para o setor, a decisão representa um avanço em segurança jurídica, previsibilidade contratual e estabilidade institucional. A legislação estabelece as bases da relação entre fabricantes e concessionárias, tratando de temas como áreas de atuação, exclusividade, condições da concessão comercial e equilíbrio entre as partes.
A Fenabrave celebrou o resultado como uma conquista histórica para os concessionários brasileiros. Em comunicado, a entidade destacou que a lei segue como “base estruturante” do setor e ressaltou o trabalho conjunto de lideranças, associações de marca, regionais, especialistas jurídicos e entidades parceiras.
Para o mercado automotivo, a validação preserva um modelo que combina capilaridade, atendimento ao consumidor e investimentos em pós-venda.
O julgamento ocorre em um momento de transformação, marcado por digitalização, eletrificação, novos modelos comerciais e mudanças no comportamento do consumidor. Com a manifestação do STF, o debate passa a se concentrar na modernização gradual das relações entre montadoras e concessionárias.
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